Título: |
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LEI Nº 13.493 07/01/2003 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Introduz alteraçoes na Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, que institui gratificaçoes especiais de regime de plantao e gratificaçao especial pela prestaçao de serviços assistenciais em saude aos servidores do Quadro dos Profissionais da Saude. |
Publicação: |
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DOM 08/01/2003 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 291/2002 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Regulamentação: |
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Decreto n 43.693/2003 - Regulamenta o par. 2º do art. 2º da Lei nº 11.716/1995, acrescentado por esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 43.695/2003 - Inclui Unidades de Saude que especifica nos Grupos I e II do par. 3º do art. 1º da Lei nº 11.716/1995, alterada por esta Lei, para efeito de pagamento das Gratificaçoes Especiais de Regime de Plantao.
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Indexação: |
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Atendente de Enfermagem - Auxiliar de Enfermagem - Auxiliar de Serviços de Saude - Auxiliar Tecnico de Saude - Biologo - Biomedico - Cirurgiao Dentista - Educador de Saude Publica - Enfermeiro - Farmaceutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiologo - Gratificaçao Especial pela Prestaçao de Serviços Assistenciais em Saude - Gratificaçao Especial de Regime de Plantao - Medico - Medico Veterinario - Nutricionista - Ortoptista - Psicologo - Quadro dos Profissionais da Saude - Quimico - Tecnico de Saude - Terapeuta Ocupacional |